Justiça reconhece dano moral e fixa indenização de R$ 10 mil por constrangimento político
Um trabalhador de uma farmácia em Fortaleza será indenizado em R$ 10 mil após sofrer constrangimentos por parte do empregador ao cobrar salários atrasados. O caso foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação.
De acordo com o processo, o funcionário — que também atuava como caseiro dos sócios — relatou que frequentemente recebia salários com atraso. Ao cobrar os valores, era alvo de ofensas de cunho político. Segundo ele, o patrão dizia não ter dinheiro e mandava que ele “fizesse o ‘L’ e pedisse ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva”.
O trabalhador também afirmou que chegou a ouvir que sua condição financeira estava ligada ao presidente e que, após um episódio em que o filho do empregado foi assaltado, o empregador teria dito que isso era “merecido” por ele ter votado em Lula.
Na ação, o funcionário pediu indenização por danos morais. Embora o juiz de primeira instância tenha apontado falta de provas diretas do assédio, o próprio empregador admitiu ter feito comentários depreciativos relacionados à orientação política do trabalhador.
A defesa alegou que as interações eram informais e sem intenção de ofender, além de sustentar que manifestações políticas teriam ocorrido de forma isolada. No entanto, após decisões desfavoráveis nas instâncias anteriores, o recurso foi negado pela ministra Maria Helena Mallmann.
A magistrada entendeu que a defesa não conseguiu derrubar os fundamentos da decisão anterior. Para o TST, a conduta do empregador ultrapassou o limite da opinião, violando direitos fundamentais e configurando constrangimento, exposição vexatória e desrespeito à liberdade de convicção política do trabalhador.
