CASO ACONTECER EM MINAS GERAIS

FAXINEIRA RECUSA CARTEIRA ASSINADA PARA NÃO PERDER BOLSA FAMÍLIA, PROCESSA PATRÕES E ACABA CONDENADA POR MÁ-FÉ

Justiça reconheceu vínculo empregatício, mas apontou fraude ao benefício social e determinou comunicação aos órgãos competentes

Uma ação trabalhista movida por uma faxineira em Contagem, Minas Gerais, terminou de forma inesperada para a própria autora do processo. A mulher entrou na Justiça pedindo reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais, mas acabou condenada por litigância de má-fé após admitir que recusou a assinatura da carteira de trabalho para continuar recebendo o Bolsa Família.

Durante depoimento à 5ª Vara do Trabalho de Contagem, a trabalhadora confirmou que não entregava a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) porque temia perder o benefício social. Segundo ela, a intenção era primeiro transferir o auxílio para as filhas antes de formalizar o vínculo empregatício. A empresa alegou que tentou realizar o registro, mas a funcionária se recusava a fornecer os documentos necessários.

Na decisão, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho reconheceu que existia vínculo de emprego entre as partes, porém destacou que houve “inegável fraude ao erário público” pela omissão deliberada da renda. O magistrado afirmou que o recebimento simultâneo de salário e Bolsa Família, sem a devida comunicação da renda, caracteriza conduta irregular e determinou o envio do caso ao Ministério Público, à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Além de negar o pedido de indenização por danos morais, a Justiça aplicou multa de 9% sobre o valor da condenação por litigância de má-fé. O entendimento foi de que a própria autora contribuiu diretamente para a situação irregular ao impedir o registro formal do contrato de trabalho. O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho por meio de recurso.