Registros digitais analisados durante investigações apontam que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aparece como responsável pela última alteração de uma minuta de contrato estimado em aproximadamente R$ 130 milhões entre o escritório de advocacia de sua esposa e o empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (1º) pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmadas pela TV Globo.
Segundo relatório da Polícia Federal, os metadados do arquivo indicam Guilherme Benazzi, administrador do escritório Barci de Moraes, como autor original do documento. A última modificação, porém, aparece vinculada ao usuário identificado como “Ministro Alexandre de Moraes” e teria sido realizada em 11 de janeiro de 2024. Dias depois, a versão final do contrato foi encaminhada por Viviane Barci de Moraes a Daniel Vorcaro.
O contrato previa a contratação do escritório Barci de Moraes Sociedade de Advogados para a prestação de serviços jurídicos e consultoria estratégica. O acordo estabelecia honorários globais de aproximadamente R$ 130 milhões, em uma contratação que passou a ser analisada no contexto das investigações envolvendo o Banco Master e pessoas relacionadas à instituição financeira.
Em nota, o escritório de Viviane Barci de Moraes afirmou que Alexandre de Moraes foi consultado sobre a existência de possíveis impedimentos legais para a contratação. Segundo a banca, não foi identificado qualquer impedimento, uma vez que o ministro não teria julgado processos envolvendo o Banco Master e o contrato não previa a atuação do escritório perante o Supremo Tribunal Federal.
Os registros sobre a alteração da minuta passaram a integrar o conjunto de informações analisadas pelos investigadores. A identificação do usuário associado ao ministro na última modificação do documento não significa, por si só, que tenha havido irregularidade, e o caso segue sendo analisado no âmbito das investigações. O escritório também sustenta que a contratação observou os requisitos legais e que não havia impedimento para a prestação dos serviços previstos no acordo.
