NOTÍCIA.

CARTA A FACHIN PREVÊ “SALVE GERAL” SE CIA SEQUESTRAR MARCOLA E BEIRA-MAR E ALERTA PARA ONDA DE ATAQUES NO BRASIL

Pastor Oséas de Campos pediu habeas corpus preventivo a Fachin e citou risco de uma onda de ataques criminosos em diversas cidades brasileiras

Uma petição manuscrita enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo pastor Oséas de Campos chamou atenção ao pedir um habeas corpus preventivo em favor de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. No documento, datado de 2 de junho de 2026, Oséas afirma temer um eventual sequestro dos dois pela CIA, agência de inteligência dos Estados Unidos, após a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas estrangeiras.

Na carta encaminhada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, o pastor solicita que os dois presos sejam transferidos para um local cuja localização seja conhecida apenas pela Justiça, pelo Ministério Público e pelas famílias. Segundo o texto, um eventual sequestro poderia provocar um “salve geral”, expressão utilizada para se referir a uma ordem coordenada para ataques criminosos. Oséas menciona ainda a possibilidade de ações violentas em diferentes cidades e estados brasileiros.

O documento também faz referência aos ataques atribuídos ao PCC em São Paulo, em maio de 2006, episódio que ficou conhecido como “Crimes de Maio”. Na petição, Oséas cita números de mortos, feridos e veículos incendiados e afirma que uma eventual retirada de Marcola ou Beira-Mar do sistema penitenciário poderia gerar uma reação de grandes proporções. As afirmações sobre uma possível onda de violência aparecem como argumentos apresentados pelo próprio autor da petição, e não como uma previsão oficial das autoridades.

Fachin, entretanto, negou seguimento ao habeas corpus em decisão de 22 de junho. Conforme o relato do processo, o ministro entendeu que o pedido não apontava um ato concreto atribuído a uma autoridade que pudesse ser analisado diretamente pelo Supremo. Fachin também determinou o encaminhamento da petição à Defensoria Pública de São Paulo para avaliação das providências cabíveis. O documento registra ainda que a petição havia sido escrita de próprio punho e mencionava a intenção de transferência dos presos.

Oséas de Campos ficou conhecido nacionalmente em 2006 por ter impetrado o HC 82.959 no STF. Naquele julgamento, realizado em 23 de fevereiro daquele ano, o Plenário, por seis votos a cinco, reconheceu a inconstitucionalidade da proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. Segundo o próprio STF, Oséas havia sido condenado a 12 anos e três meses de reclusão por atentado violento ao pudor contra três crianças.

FONTE: METRÓPOLES