O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 22 de setembro, que uma candidata de 1,56m de altura poderá continuar participando do concurso da Polícia Militar de Alagoas (PMAL). No julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.469.887/AL, a Corte fixou tese de repercussão geral e declarou inconstitucional leis estaduais que imponham exigência de altura mínima superior à prevista para ingresso nas carreiras do Exército Brasileiro — 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.


Corte fixou tese de repercussão geral e declarou inconstitucional limite de altura superior ao previsto para ingresso no Exército Brasileiro
Em entrevista exclusiva, os advogados responsáveis pelo caso, Thiago Mota e Paulo Victor, destacaram a relevância da decisão. Para Mota, o critério utilizado pela PMAL era puramente estético e violava o princípio da proporcionalidade. Já Paulo Victor explicou que, por ser força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, a Polícia Militar deve seguir os mesmos parâmetros de altura fixados para as Forças Armadas, garantindo assim segurança jurídica e isonomia.
A tese fixada pelo STF estabelece que “a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército”. A vitória conquistada pelos advogados alagoanos abre precedente para que milhares de candidatos em todo o país tenham igualdade de oportunidades em concursos da segurança pública.
Escrito: @reporterdasilva




















































































