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PROJETO NA CÂMARA QUER CLASSIFICAR FLANELINHAS COMO EXTORSÃO, COM ATÉ 8 ANOS DE PRISÃO

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende transformar a cobrança feita por flanelinhas em crime de extorsão, com penas que podem chegar a 8 anos de prisão. A proposta, de autoria do deputado General Pazuello (PL-RJ), visa tipificar como crime a exigência de pagamento para guardar, vigiar ou estacionar veículos em vias públicas sem autorização do poder público  .


Deputado propõe tipificar cobrança não autorizada como extorsão, com agravantes para casos de violência ou vítimas vulneráveis

O Projeto de Lei 239/25 estabelece que a prática será punida com reclusão de dois a oito anos, além de multa. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente. Além disso, a punição pode ser dobrada se o crime for cometido com violência implícita ou ameaça indireta, criando situação de medo ou constrangimento  .

O deputado Pazuello argumenta que, apesar de a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos ser regulada pela Lei 6.242/75, falta a tipificação penal para o que considera “exercício criminoso da profissão”, quando praticado por grupos que intimidam motoristas. Ele destaca que a prática é comum em cidades com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados “flanelinhas” se apropriam do espaço público e cobram valores abusivos sob ameaça velada de danos à pessoa ou ao veículo  .

O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a medida também precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República  

📝 Texto escrito / repórter @dasilvaa_of