O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) modificou a decisão que restringia as manifestações do deputado estadual Lelo Maia (MDB) nas redes sociais. O presidente da Corte, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, suspendeu o trecho que impedia o parlamentar de fazer novas publicações críticas aos agentes municipais de trânsito, ao entender que a medida violava o direito constitucional à liberdade de expressão e configurava censura prévia.
A decisão atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), que acionou a Justiça em defesa da imunidade parlamentar e do livre exercício do mandato. O magistrado fez uma distinção clara entre conteúdos já analisados pelo Judiciário e eventuais manifestações futuras. Segundo ele, embora excessos devam ser responsabilizados, não cabe ao Judiciário impedir previamente o discurso de um representante eleito.
Com a nova decisão, Lelo Maia volta a ter o direito de publicar críticas à gestão do trânsito, e foi anulada a multa preventiva de R$ 5 mil por dia que estava vinculada à proibição de novas postagens. Permanecem válidas, no entanto, as determinações para retirada de conteúdos já considerados ofensivos ou sem base factual, assim como a proibição de outdoors com mensagens depreciativas contra a categoria. Na fundamentação, o desembargador destacou que o Judiciário não pode atuar como “filtro antecipado” do debate público, reforçando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o controle prévio do discurso gera efeito inibidor e se aproxima da censura, ainda que a imunidade parlamentar não seja um salvo-conduto para ofensas.
Texto: @reporterdasilva




















































































