O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (PL-RJ), para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a cassação de seu mandato e a inelegibilidade.
A defesa de Bacellar buscava preservar o mandato eletivo até a conclusão definitiva do processo no STF. Os advogados alegaram que a decisão da Justiça Eleitoral teria violado princípios como isonomia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além de apontar risco de dano, citando a possibilidade de realização de atos no Legislativo, como uma eleição indireta, antes do término do julgamento.
Na decisão, publicada na sexta-feira, Zanin destacou que o acórdão do TSE ainda pode ser reexaminado pelo próprio tribunal, o que demonstra que as instâncias não foram esgotadas. “Não se encontram esgotadas as vias recursais cabíveis”, escreveu o ministro. Segundo ele, “é prematura a concretização do recurso extraordinário”.
O relator também fez referência à jurisprudência do STF. Com isso, o pedido foi negado e permanecem em vigor os efeitos do processo em curso na Justiça Eleitoral.
Bacellar teve o mandato cassado pelo TSE sob acusação de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. A decisão está relacionada ao uso de contratações temporárias em órgãos estaduais, que, segundo a Justiça Eleitoral, teriam sido utilizadas para beneficiar aliados políticos durante a campanha. O deputado é apontado como beneficiário dessas práticas.
Eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Bacellar também foi alvo de investigação criminal. Em dezembro de 2025, foi preso por determinação do Supremo Tribunal Federal, sob suspeita de envolvimento em vazamento de informações sobre operações policiais no estado. Segundo a Polícia Federal, o caso está vinculado a apurações sobre atuação de organização criminosa no Rio. Bacellar voltou a ser preso nesta semana.
A cassação do mandato ocorreu na mesma decisão do TSE que declarou a inelegibilidade, por oito anos, do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL), que renunciou ao cargo na véspera. Os ministros decidiram cassar o diploma de Rodrigo Bacellar como deputado estadual e declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes, então presidente da Fundação Ceper
