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AGREDIU UMA MULHER? AGORA O AGRESSOR PODERÁ TER QUE PAGAR A APOSENTADORIA DA VÍTIMA, DECIDE STF

Decisão permite que o INSS cobre do responsável os valores pagos à mulher vítima de violência doméstica; medida não significa pagamento de aposentadoria vitalícia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade de responsabilizar financeiramente homens que praticam violência doméstica contra mulheres. Com isso, o agressor poderá ser obrigado a ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos pelo INSS à vítima que precisou se afastar do trabalho em razão da violência sofrida.

A medida está relacionada à Lei Maria da Penha, que prevê o afastamento da mulher vítima de violência doméstica do trabalho, quando necessário, por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. O benefício não é uma aposentadoria, mas uma proteção financeira temporária para garantir o sustento da vítima durante esse período.

Após o pagamento, o INSS poderá entrar na Justiça para cobrar do agressor os valores desembolsados, desde que comprovada sua responsabilidade. Portanto, não significa que todo homem que agride uma mulher terá automaticamente que pagar uma aposentadoria para ela, mas poderá ser responsabilizado pelos custos financeiros decorrentes da violência.